- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
TST – Agravo 1000120-06.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA PARA CASSAR TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 0010772-39.2020.5.15.0079 A FIM DE SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 000230.2020.15.003. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. Em consulta ao sitio eletrônico do Tribunal Regional da 15ª Região, verifica-se que foi proferida sentença de mérito nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, substituindo, portanto, a liminar anteriormente deferida. Dessa forma, uma vez que a impetração do Mandado de Segurança objeto da presente medida e do respectivo Agravo Regimental tem origem na liminar proferida no referido Mandado de Segurança Coletivo, forçoso reconhecer a perda do objeto da presente Correição Parcial. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000120-06.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 21/10/2020.)
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