- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021667-17.2016.5.04.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA 372, I, DO TST. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o princípio da estabilidade financeira impede a supressão total ou parcial da parcela "gratificação de função" acaso o empregador, sem justo motivo, determine a reversão do empregado ao cargo efetivo após o percebimento do valor por mais de dez anos. Ressalta-se também que não desconheço que a Lei 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017, introduziu as alterações previstas nos arts. 8º, §2º e 468, §1º,§ 2º, da CLT, no entanto, as citadas inovações não se aplicam às situações juridicamente consolidadas antes de sua entrada em vigor da Lei 13.467/2017, por força dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021667-17.2016.5.04.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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