- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Recurso de Revista 0020190-16.2018.5.04.0131, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. A jurisprudência desta Corte, firmada em julgamentos perante a SBDI-1 do TST, entende que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde no âmbito residencial dos pacientes, haja vista não ser local equiparado a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, não se insere nas atividades previstas na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020190-16.2018.5.04.0131. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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