- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000691-79.2018.5.06.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . COMPENSAÇÃO. Esta Oitava Turma manifestou-se expressamente acerca da não incidência da OJ Transitória nº 70 da SDI-1/TST ao presente caso, amparando-se nas premissas fáticas consignadas pelo Regional de que não se encontravam preenchidos os requisitos previstos no aludido verbete. Assim, as razões expendidas não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, sendo certo que os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000691-79.2018.5.06.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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