- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Recurso de Revista 1001856-20.2017.5.02.0708, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NATUREZA COGNITIVA. CABIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte, é viável a cobrança judicial da contribuição sindical não só por meio da execução de título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 606 da CLT, como também por meio de ação de cobrança de natureza cognitiva. Outrossim, não se exige na ação de conhecimento a apresentação da certidão de dívida prevista no referido dispositivo, a qual equivale ao título executivo extrajudicial e, portanto, constitui requisito exigível apenas para o ajuizamento da execução. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001856-20.2017.5.02.0708. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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