Recurso de Revista 1000082-68.2018.5.02.0077
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O art. 606 da CLT remete à necessidade de apresentação de certidão da dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho apenas para a hipótese em que a cobrança da contribuição sindical ocorra pela via da ação executiva. Optando o ente sindical pela via da ação de conhecimento, que tem por finalidade a cons…