- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0079500-32.2009.5.05.0133, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. De fato, ao contrário do que consta na decisão embargada, o Tribunal Regional explicitou seus fundamentos e manteve a decisão de primeiro grau, mas isso não altera as razões de decidir da decisão embargada. O Tribunal a quo manteve a condenação do dano moral e o valor fixado por diversos motivos, ainda que eventual tratamento seja eficaz. No tocante ao quantum arbitrado, o quantum fixado (51 vezes o valor do último salário de R$ 528,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional , ante a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST). Embargos de declaração parcialmente providos, para corrigir erro material apontado, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0079500-32.2009.5.05.0133. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.