- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo Interno 0001663-42.2014.5.03.0112, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. I . A impugnação genérica da decisão agravada, sem a expressa renovação no agravo de instrumento dos fundamentos articulados no recurso de revista, não permite o processamento do recurso denegado, por força dos princípios da delimitação recursal e da preclusão. Precedentes desta Corte. II . No caso dos autos, as razões de agravo de instrumento não reiteram argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista, necessários ao exame da viabilidade do apelo quanto ao tema objeto de recurso. III . Inviabilizada, portanto, a análise do recurso de revista, não há como se admitir o seu processamento, em observância à delimitação recursal e ante os efeitos da preclusão. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001663-42.2014.5.03.0112. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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