JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001489-06.2014.5.03.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno 0001489-06.2014.5.03.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. I. A impugnação genérica da decisão agravada, sem a expressa renovação no agravo de instrumento dos fundamentos articulados no recurso de revista, não permite o processamento do recurso denegado, por força dos princípios da delimitação recursal e da preclusão. Precedentes desta Corte. II . No caso, as razões de agravo de instrumento não reiteram argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista, necessários ao exame da viabilidade do apelo quanto ao tema objeto de recurso. III . Inviabilizada, portanto, a análise do recurso de revista, não há como se admitir o seu processamento, em observância à delimitação recursal e ante os efeitos da preclusão. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001489-06.2014.5.03.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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