- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo Interno 0010512-72.2015.5.03.0013, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. I . A impugnação genérica da decisão agravada, sem a expressa renovação no agravo de instrumento dos fundamentos articulados no recurso de revista, não permite o processamento do recurso denegado, por força dos princípios da delimitação recursal e da preclusão. Precedentes desta Corte. II . No caso, as razões de agravo de instrumento não reiteram argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista, necessários ao exame da viabilidade do apelo quanto ao tema objeto de recurso. III . Inviabilizada, portanto, a análise do recurso de revista, não há como se admitir o seu processamento, em observância à delimitação recursal e ante os efeitos da preclusão. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010512-72.2015.5.03.0013. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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