- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo Interno 0010284-55.2014.5.03.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. I. A impugnação genérica da decisão agravada, sem a expressa renovação, no agravo de instrumento, dos fundamentos articulados no recurso de revista, não permite o processamento do recurso denegado, por força dos princípios da delimitação recursal e da preclusão. Precedentes desta Corte. II . No caso, nas razões de agravo de instrumento, a parte reclamada não reitera os argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista, necessários ao exame da viabilidade do apelo quanto ao tema objeto de recurso. III . Inviabilizada, portanto, a análise do recurso de revista, não há como se admitir o seu seguimento. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010284-55.2014.5.03.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.