- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-45.2016.5.03.0180, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 818 DA CLT E 373, II, DO CPC E CONTRARIEDADE À SÚMULA 241 DO TST E À OJ 433 DA SDI-I DO TST NÃO DEMONSTRADAS. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA PARA OS EXERCENTES DO CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O reclamante não ataca um dos fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010407-45.2016.5.03.0180. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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