- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001058-69.2017.5.02.0446, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA DESDE A INSTITUIÇÃO DA PARCELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001058-69.2017.5.02.0446. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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