JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100627-34.2017.5.01.0205

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo 0100627-34.2017.5.01.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE ESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" e "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas "Preliminar de Nulidade do Acordão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional" e "Cooperativa. Inexistência de Fraude à Legislação Brasileira. Vínculo de Emprego Não Caracterizado", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b" , do Regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100627-34.2017.5.01.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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