JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001657-84.2016.5.10.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo 0001657-84.2016.5.10.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL 1 - Conforme sistemática à época, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao RR aplicando a Súmula 126 do TST, ante a constatação de que no acórdão recorrido foi reconhecido o assédio moral com base nos fatos e provas. No exame da controvérsia, verifica-se o acerto do despacho denegatório do RR, pois foi demonstrado o assédio moral com esteio no conjunto fático-probatório, o qual não pode ser revisado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. 4 - Sendo a matéria fático-probatória no caso concreto (Súmula 126 do TST), fica afastada, como consequência lógica, a análise dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, 186, 187 e 927 do Código Civil e dos arestos. Nesse particular, não havendo matéria de direito a ser discutida no caso dos autos, não há utilidade no debate sobre a necessidade ou não de renovação da fundamentação do RR no AI. 5 - Acrescente-se que, havendo decisão com base em fatos e provas, não se discute distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15). Somente se discute o ônus da prova quando não haja prova ou quando a prova seja insuficiente, o que não é o caso dos autos. 6 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001657-84.2016.5.10.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010243-93.2018.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No trecho d…

Recurso de Revista 0000329-02.2018.5.19.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da c…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010785-84.2020.5.03.0107

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL . SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Ao julgar os embargos de declaração opostos pela reclamada, o Regional esclareceu que a prova "pode ser tida por convincente ou não, mas não dividida. O fato de um …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001423-10.2017.5.09.0006

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-77.2018.5.07.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). Conforme o acórdão regional, a conclusão da existência de assédio moral está absolutamente lastreada no contexto probatório dos autos, de modo que divergir demandaria reexame de provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, em relação aos danos morais e m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.