JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021019-33.2016.5.04.0271

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021019-33.2016.5.04.0271, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE - CP AMLINORTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A parte transcreveu em razões do recurso de revista trechos da decisão do TRT, os quais não abrangem os fundamentos adotados como razão de decidir relativos à caracterização de culpa in vigilando, a saber: que o ônus de provar a fiscalização é do ente público, que tem maior aptidão para prova, mas que não foram juntados documentos que comprovassem a efetiva fiscalização. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021019-33.2016.5.04.0271. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100018-43.2018.5.01.0067

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UNIÃO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão do Regional, mas apontar expressamente todos os fun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-07.2017.5.12.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Verifica-se que, em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010276-84.2015.5.15.0111

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DURANTE A CONTRATUALIDADE REGISTRADA PELA CORTE COLEGIADA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA EM DEBATE (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). O reclamante não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020715-58.2018.5.04.0014

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUASE INTEGRAL, NÃO CONCISO. Ao transcrever trecho quase integral da decisão recorrida sem qualquer grifo ou destaque, o agravante deixa de cumprir com o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-49.2019.5.03.0038

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL CONSTATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.