JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000049-24.2018.5.06.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000049-24.2018.5.06.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA ENTRE A PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA E O EFETIVO JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO . Trata-se de embargos de declaração contra decisão proferida por esta SBDI-2 em recurso ordinário em ação mandamental. O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento do dia 3/12/2019, sendo suspenso em decorrência do pedido de vista regimental. Com efeito, constata-se que no decorrer entre a primeira marcação e o efetivo julgamento ( 10/3/2020 ) ocorreu decisão no Juízo de origem ( 21/2/2020 ). Assim, a superveniência de sentença nos autos originários faz perder o objeto do writ . Entendimento consagrado pelo item III da Súmula nº 414 desta Corte. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para, ao sanar omissão, DENEGAR, de ofício, a segurança, em razão da perda superveniente do interesse de agir . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000049-24.2018.5.06.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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