- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011574-42.2014.5.15.0016, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO . 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, o qual versava sobre horas extras e reflexos e enquadramento em cargo de gestão previsto no art. 62, II, da CLT, com fulcro no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No arrazoado do agravo, a Parte não investe especificamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se dos princípios da dialeticidade e da independência recursais, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011574-42.2014.5.15.0016. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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