JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000028-52.2017.5.12.0053

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000028-52.2017.5.12.0053, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração providos com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar a omissão e determinar o abatimento dos valores já pagos ao autor a título de adicional de insalubridade. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000028-52.2017.5.12.0053. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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