Agravo 0000626-91.2012.5.04.0024
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 09/09/2020
EMENTA: A GRAVO. Embargos de Declaração em Recurso de Revista. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelas reclamadas e deu-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego com a empresa tom…