JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010283-42.2014.5.01.0001

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0010283-42.2014.5.01.0001, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. Embargos de Declaração em Recurso de Revista. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelos reclamados (Financeira Alfa S.A. e Banco Alfa S.A.) e deu-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços e o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários, restabelecendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista, em adequação à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010283-42.2014.5.01.0001. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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