Agravo 0010283-42.2014.5.01.0001
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: A GRAVO. Embargos de Declaração em Recurso de Revista. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelos reclamados (Financeira Alfa S.A. e Banco Alfa S.A.) e deu-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afasta…