Agravo 0010631-62.2014.5.15.0036
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no ar…