JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002320-77.2015.5.02.0461

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 1002320-77.2015.5.02.0461, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas, sim, pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova produzida por ambas as partes). Violações de dispositivos legais não caracterizadas. No que se refere à gratificação variável, além de ter sido corretamente aplicada a distribuição do encargo probatório, as alegações que visam afastar a natureza salarial atribuída à parcela remetem ao reexame da prova, incabível em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002320-77.2015.5.02.0461. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000773-88.2018.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, mediante a reapreciação da prova oral e documental produzida, bem como o desconhecimento do preposto sobre fatos da lide, concluiu pela existência de horas extr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001069-73.2019.5.02.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras ao concluir que “ o juízo não deferiu horas extras e reflexos com base no depoimento da testemunha do recorrido. A condenação decorreu da evidência de que as prorrogações de horário mencionados pelo preposto da recorrente e sua testemunha não estavam assinaladas nos co…

Agravo 1000931-40.2019.5.02.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) REGULARIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisó…

Agravo de Instrumento 1000068-09.2017.5.02.0372

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurispruden…

Agravo 0000420-91.2014.5.09.0663

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e à inépcia da petição in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.