JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0006841-69.2012.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
20/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

TST – Pedido de Providências 0006841-69.2012.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 20/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE PAGAMENTOS DE DÍVIDAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. ATO.CSJT.GP.SE Nº 48/2010. A Advocacia-Geral da União impugna o Ato.CSJT.GP.SE Nº 48/2010, exclusivamente no tocante ao reconhecimento da incidência de juros moratórios sobre pagamentos de passivos reconhecidos administrativamente. Sucede que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a expressão " índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança " incluída pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (ADINs 4425-DF e 4357-DF), revogou o Ato CSJT.GP.SE nº 48/2010, por meio da Resolução CSJT nº 137, de 30 de maio de 2014, estabelecendo novos " critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus ". Apesar da revogação do Ato.CSJT.GP.SE Nº 48/2010, ora impugnado, persiste o interesse processual da AGU, na medida em que a novel Resolução não inovou no tocante à incidência de juros moratórios sobre os passivos reconhecidos administrativamente, repetindo, no particular, as mesmas disposições contidas no Ato CSJT.GP.SE nº 48/2010. O reconhecimento da incidência de juros moratórios sobre os valores apurados administrativamente constitui diretriz consentânea com o atual posicionamento do Tribunal de Contas da União, cujo Plenário, em resposta à consulta formulada pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, entendeu que incidem juros de mora decorrentes de decisões administrativas (Processo nº TC-33.428/2008-3). Pedido de Providências conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006841-69.2012.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/11/2020. Juntado aos autos em 26/11/2020.)
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