- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 14/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Pedido de Providências 0015652-42.2017.5.90.0000, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE PASSIVOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RESOLUÇÃO Nº 137/2014 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 2ª Região - AJUCLA objetivando tratamento igualitário no pagamento dos créditos reconhecidos aos juízes classistas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Após manifestação do Tribunal Regional requerido e emissão de parecer pela Coordenadoria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foram verificados indícios de irregularidades no cumprimento das disposições da Resolução nº 137/2014, impondo-se parcial deferimento do Pedido de Providências para se determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem prejuízo do cumprimento das determinações constantes nos itens 1.31 e 1.32 do Relatório Final de Auditoria, homologado por este Conselho nos autos do procedimento de Auditoria nº CSJT-A-13051-63.2017.5.90.0000, e, em idêntico prazo, a adoção das seguintes medidas: - atualização do cadastro dos beneficiários das dívidas reconhecidas e pendentes de pagamento, em especial quanto aos passivos do recálculo da PAE e do benefício previsto no art. 184, III, da Lei n.º 1.711/1952; - apresentação de planilha com todos os passivos pendentes de pagamento naquela Corte, com a discriminação da natureza e do valor do principal, dos juros e da correção monetária, além do período respectivo de incidência, individualizado por beneficiário, acompanhada dos respectivos termos de reconhecimento das dívidas apuradas e da comprovação dos respectivos registros no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; - apresentação de plano cronológico de pagamento dos passivos, a ser feito conforme disponibilidade orçamentária, observando-se os critérios de prioridade, preferência e proporção, fixados no art. 6º, § 1º e § 3º, da Resolução CSJT nº 137/2014; - suspensão do pagamento de despesas de exercícios anteriores durante o exercício de 2020, por força da Resolução CSJT nº 251/2019, até o pronunciamento deste Conselho no Monitoramento das determinações constantes dos itens 1.31 e 1.32 do Relatório Final de Auditoria homologado pelo Plenário nos autos do procedimento de Auditoria nº CSJT-A-13051-63.2017.5.90.0000, bem assim da análise pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do cumprimento da presente decisão, as quais serão realizadas conjuntamente. Pedido de Providências de que se conhece e parcialmente se defere. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0015652-42.2017.5.90.0000. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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