JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0015652-42.2017.5.90.0000

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Pedido de Providências 0015652-42.2017.5.90.0000, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE PASSIVOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RESOLUÇÃO Nº 137/2014 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 2ª Região - AJUCLA objetivando tratamento igualitário no pagamento dos créditos reconhecidos aos juízes classistas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Após manifestação do Tribunal Regional requerido e emissão de parecer pela Coordenadoria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foram verificados indícios de irregularidades no cumprimento das disposições da Resolução nº 137/2014, impondo-se parcial deferimento do Pedido de Providências para se determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem prejuízo do cumprimento das determinações constantes nos itens 1.31 e 1.32 do Relatório Final de Auditoria, homologado por este Conselho nos autos do procedimento de Auditoria nº CSJT-A-13051-63.2017.5.90.0000, e, em idêntico prazo, a adoção das seguintes medidas: - atualização do cadastro dos beneficiários das dívidas reconhecidas e pendentes de pagamento, em especial quanto aos passivos do recálculo da PAE e do benefício previsto no art. 184, III, da Lei n.º 1.711/1952; - apresentação de planilha com todos os passivos pendentes de pagamento naquela Corte, com a discriminação da natureza e do valor do principal, dos juros e da correção monetária, além do período respectivo de incidência, individualizado por beneficiário, acompanhada dos respectivos termos de reconhecimento das dívidas apuradas e da comprovação dos respectivos registros no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; - apresentação de plano cronológico de pagamento dos passivos, a ser feito conforme disponibilidade orçamentária, observando-se os critérios de prioridade, preferência e proporção, fixados no art. 6º, § 1º e § 3º, da Resolução CSJT nº 137/2014; - suspensão do pagamento de despesas de exercícios anteriores durante o exercício de 2020, por força da Resolução CSJT nº 251/2019, até o pronunciamento deste Conselho no Monitoramento das determinações constantes dos itens 1.31 e 1.32 do Relatório Final de Auditoria homologado pelo Plenário nos autos do procedimento de Auditoria nº CSJT-A-13051-63.2017.5.90.0000, bem assim da análise pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do cumprimento da presente decisão, as quais serão realizadas conjuntamente. Pedido de Providências de que se conhece e parcialmente se defere. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0015652-42.2017.5.90.0000. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Monitoramento de Auditorias e Obras 0013702-95.2017.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 14/02/2020

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJT-A- 13705-21.2015.5.90.0000 PELO TRT DA 15ª REGIÃO.INCONSISTÊNCIAS NA CONCESSÃO, NO USUFRUTO E NA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E DE LICENÇA ESPECIAL A MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO . RELATÓRIO HOMOLOGADO. ARQUIVAMENTO . Nos termos do art . 90 do RICSJT " o cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e ou…

Pedido de Providências 0005401-81.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/09/2022

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 137/2014. EFEITOS FINANCEIROS DO EVENTUAL RECÁLCULO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 343, DE 26/8/2022. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO . RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DO RECÁLCULO DE PASSIVO ADMINISTRATIVO PELO IPCA-E RETROATIVO A DATA DO SURGIMENTO DO DIREITO. POSSIBILIDADE. 1 - O reconhecimento do direito em sede administra…

Pedido de Providências 0000953-12.2018.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/04/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO Nº 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT nº 343/2022, que al…

Pedido de Providências 0006841-69.2012.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/11/2020

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE PAGAMENTOS DE DÍVIDAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. ATO.CSJT.GP.SE Nº 48/2010. A Advocacia-Geral da União impugna o Ato.CSJT.GP.SE Nº 48/2010, exclusivamente no tocante ao reconhecimento da incidência de juros moratórios sobre pagamentos de passivos reconhecidos administrativamente. Sucede que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que de…

Pedido de Providências 0002451-75.2020.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Sergio Murilo Rodrigues Lemos · j. 27/08/2021

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MELHORIA NO DESEMPENHO, PREVISIBILIDADE E UNIFORMIZAÇÃO MÍNIMA DOS PROCEDIMENTOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO QUANTO AO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS . RESOLUÇÃO CNJ 303/2019, ART. 31. 1. Trata-se de pedido de providências atuado no CSJT nos termos do artigo 21, I, "b" do Regimento Interno do CSJT. O procedimento decorre de ofício do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho que recebeu o feito para providências por força do CNJ-PP-4240-95.201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.