JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0008453-90.2019.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
20/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

TST – Processo 0008453-90.2019.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 20/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DA CONCESSÃO E PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ) A MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2015 A ABRIL DE 2016. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.095/15 E A RESOLUÇÃO Nº 155/15 DO CSJT. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a adoção de providências para sanar as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região atendeu parcialmente as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras a que se conhece, para, no mérito, (a) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar cumprido parcialmente o acórdão prolatado no Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, e (b) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a adoção das seguintes providências, sob pena de responsabilização dos respectivos gestores (RICSJT, art. 97, V, VII e VIII): revise, em até 90 dias, as concessões de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, a partir da data da publicação da Resolução CSJT n.º 155/2015, a fim de identificar outros pagamentos indevidos a Desembargadores que não se enquadrem nas hipóteses do art. 5º da Resolução CSJT n.º 155/2015, conforme interpretação dada no âmbito do Processo CNJ-PCA0007367-46.2016.2.00.0000(deliberação 4.2.4.1); proceda aos ajustes, em até 90 dias, quanto aos critérios adotados pelo TRT para concessão e pagamento de GECJ a desembargadores, a fim de contemplar plenamente os critérios estabelecidos na Resolução CSJT n.º 155/2015, conforme interpretação dada no âmbito do Processo CNJ-PCA-0007367-46.2016.2.00.0000 (deliberação 4.2.4.3); proceda, em até 120 dias, a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a título de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados constantes no QUADRO 1 e QUADRO 9 deste Relatório de Monitoramento, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/1990, sob pena de apuração de responsabilidade da autoridade recalcitrante, nos termos do art. 97, inciso VIII, do Regimento Interno do CSJT (deliberações 4.2.4.2 e 4.2.4.8); determinar à Unidade de Auditoria Interna do TRT da 5ª Região que apresente ao CSJT, em até 180 dias, relatório de monitoramento com a posição atualizada do cumprimento das deliberações, acompanhado da respectiva documentação comprobatória. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008453-90.2019.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/11/2020. Juntado aos autos em 26/11/2020.)
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