JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000812-24.2017.5.09.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000812-24.2017.5.09.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO INICIAL DAS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO DA CORTE REGIONAL NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA RECLAMADA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Consta do acórdão que o MM. Juízo de origem, em razão da sucumbência recíproca, condenou ambas as Partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no art. 791-A da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017. II. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, para " excluir os honorários sucumbenciais recíprocos da condenação ", tendo em vista a inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 aos processos ajuizados antes da sua vigência, como é o caso dos autos. III. Assim, houve inobservância do princípio do non reformatio in pejus, porque, ao dar provimento ao recurso interposto pela Reclamada , excluindo da condenação o pagamento de honorários sucumbências recíprocos, a Corte Regional, beneficiou o Reclamante, que não interpôs recurso ordinário, e prejudicou a Reclamada, na medida em que deixará de receber o valor arbitrado na sentença à condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais . IV . Ao decidir além daquilo que foi delimitado pelo recurso da Reclamada, a Corte Regional violou de maneira literal o disposto nos arts. 141 e 492 do CPC/2015 V. Transcendência jurídica reconhecida . VI. Sob esse enfoque, fixa-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, não se aplica o disposto no art. 791-A e parágrafos. Entretanto, havendo indevida condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais recíprocos, a impugnação de apenas uma das Partes ocasiona a preclusão para a Parte que se conformou com a decisão, admitindo-se a reforma da sentença em que se condenou ambas as Partes ao pagamento de honorários sucumbências apenas quanto à Parte que interpôs recurso . VII. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000812-24.2017.5.09.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001180-83.2017.5.23.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2020

EMENTA: REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior, por meio do art. 6º da Instrução Normativa 41, de 21/06/18, consolidou o entendimento no sentido de que " na Justiça do Trabalho, a condenação emhonoráriossucumbenciais, previs…

Agravo 0001915-08.2016.5.09.0662

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/04/2023

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. R…

Recurso Ordinário 0011627-08.2016.5.15.0063

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2020

EMENTA: RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 AOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA RECLAMADA. REFORMATIO IN PEJUS . A Vara do Trabalho de origem, em razão da sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 791-A d…

Recurso de Revista 0001763-63.2017.5.09.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/06/2026

EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17 – RECURSO ORDINÁRIO EXCLUSIVO DO AUTOR QUANTO À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DA RECLAMADA APENAS QUANTO À MAJORAÇÃO – EXTENSÃO DOS EFEITOS FAVORÁVEIS À PARTE QUE NÃO IMPUGNOU O TEMA – REFORMATIO IN PEJUS – CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sen…

Recurso de Revista 0010702-67.2019.5.15.0140

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA PARA FIXAR A TESE DA COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM A CONSTITUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação da par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 0000812-24.2017.5.09.0017 (TST) · JurisprudênciaIA