- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0244100-12.2004.5.01.0342, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE EVENTUAL DE PRODUTOS QUÍMICOS E INFLAMÁVEIS. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. O entendimento pacífico deste Tribunal Superior, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos. Assim, é indevido apenas o aludido adicional quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido, nos termos do item I da Súmula nº 364 esta Corte. Na hipótese, a Corte de origem consignou que o perito do Juízo afirmou que a carga transportada pelo autor era " acondicionada em embalagens certificadas, homologadas e lacradas, afastando a periculosidade " e que o transporte das referidas substâncias era eventual. Verifica-se, assim, que o acórdão regional foi proferido em consonância com o referido verbete. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 126 do TST, e o disposto nos artigos 896, § 7º da CLT e 5º, do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0244100-12.2004.5.01.0342. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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