- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-86.2018.5.07.0027, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INSTRUTOR EDUCACIONAL. SENAI. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR . A decisão do Tribunal Regional que manteve o reconhecimento da condição de professora atribuída à reclamante, está em consonância com atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice intransponível no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST, inclusive com base em dissenso pretoriano. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000846-86.2018.5.07.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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