JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-42.2013.5.01.0030

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-42.2013.5.01.0030, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DEPÓSITO EFETUADO ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, a admissibilidade do Recurso de Revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República, razão pela qual afastada a alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial. A discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho não logra êxito, uma vez que a indicação de afronta ao art. 114 da Constituição Federal, sem a indicação expressa do inciso tido por violado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST, pois o caput ostenta norma genérica. No caso, decidiu o Tribunal Regional que o depósito efetuado pela embargante foi feito em1 2/06/2015 (ID 6b9bb6d), antes da decretação da falência e que a mera liquidação extrajudicial não induz a suspensão dos feitos trabalhistas. Ocorre que a matéria relativa à liberação de depósito não possui conteúdo constitucional (art. 899, §1º, da CLT), razão pela qual não procede a alegação de violação literal e direta do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, pois a análise da questão não se exaure na Constituição Federal. N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010758-42.2013.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011184-70.2013.5.01.0057

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da liberação dos depósitos recursais, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial, ao exequente ou a transferência a outros processos não se encontra pacificado no âmbito des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-78.2013.5.02.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. FALÊNCIA. A insurgência quanto à competência da Justiça do Trabalho não se viabiliza, uma vez que a indicação de afronta ao art. 114 da Constituição Federal sem a indicação expressa do inciso tido por violado esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST . Por outro lado , não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011045-89.2016.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). 1. Examinando o recurso de revista da parte, verifica-se que o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT foi cumpri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024173-92.2017.5.24.0101

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. C onsoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001779-19.2013.5.03.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO . LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.