- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-78.2013.5.02.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. FALÊNCIA. A insurgência quanto à competência da Justiça do Trabalho não se viabiliza, uma vez que a indicação de afronta ao art. 114 da Constituição Federal sem a indicação expressa do inciso tido por violado esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST . Por outro lado , não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001092-78.2013.5.02.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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