- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012032-20.2017.5.15.0092, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. INVALIDADE. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL NOTURNO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, ao promover, no início das razões recursais, a transcrição da decisão recorrida de forma desvinculada dos tópicos impugnados no apelo . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL . AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO . COISA JULGADA . INEXISTÊNCIA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). MULTA DO ART. 477 DA CLT (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012032-20.2017.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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