- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101307-47.2016.5.01.0207, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE (SÚMULAS 126 E 444 DO TST). No caso, o Tribunal Regional considerou válido o regime 12x36, registrando a sua previsão em norma coletiva, o que atende à exigência da Súmula 444 do TST. Assim, para o acolhimento da tese recursal de invalidade do regime pela ausência de "norma coletiva, seja CCT ou ACT, prevendo a implantação da escala compensatória", seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA A TESE CONTROVERTIDA OBJETO DE INSURGÊNCIA (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101307-47.2016.5.01.0207. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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