JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002229-06.2016.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002229-06.2016.5.02.0023, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS PRESENTES. FRAUDE TRABALHISTA (SÚMULA 126 DO TST). No caso dos autos, a Corte a quo registrou que a ré admitiu a prestação de serviços do reclamante. Dessa forma, constituía ônus da reclamada a prova da inexistência dos requisitos da relação de emprego, nos termos do art. 373, II, do CPC, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. Ao contrário, verifica-se que a Corte de origem decidiu à luz da farta prova dos autos, tendo expressamente registrado a fraude trabalhista, diante do depoimento do preposto que " revela que a ré participou ativamente na constituição e regularização da PJ do reclamante, o que reforça a finalidade de escamotear o vínculo empregatício ". Registrada, a partir da prova dos autos, a presença dos requisitos do vínculo: a pessoalidade, alteridade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação, qualquer conclusão em contrário demandaria o revolvimento probatório. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002229-06.2016.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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