Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000564-83.2011.5.03.0066
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF). DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para “ acrescer à condenação o pagamento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes da inclusão das parcelas ‘cargo comissionado’ …