- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020633-83.2019.5.04.0663, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 171 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. Caso em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de férias proporcionais com 1/3 ao reclamante, mesmo tendo ele sido demitido por justa causa. Nos termos da Súmula 171 do TST , não é devido o pagamento de férias proporcionais com 1/3 no caso de demissão por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido . 2 - JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. O art. 3º da Lei 4.090/62 dispõe que, ao ocorrer despedida sem justa causa, o empregado terá jus ao décimo terceiro salário de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Limitou-se, pois, o pagamento da referida parcela somente à hipótese de dispensa sem justa causa, de forma que a condenação na hipótese dos autos, em que houve o reconhecimento da despedida por justa causa, não tem previsão legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020633-83.2019.5.04.0663. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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