- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020286-70.2019.5.04.0333, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Sexta Turma entende ser necessário realizar um cotejo prévio entre a decisão regional e a jurisprudência do TST e STF, considerando não somente as súmulas, mas também orientações, teses firmadas em IRRs e jurisprudência reiterada dos órgãos judicantes, para verificar a existência de transcendência política. No caso em tela, a conclusão regional , no sentido de ser devido o pagamento de décimo terceiro salário proporcional mesmo no caso de despedida por justa causa , apresenta-se em dissonância do entendimento pacificado desta Corte, circunstância apta a demonstrar a transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. O recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal do art. 5º, II, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivo de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A condenação do reclamado ao pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa contraria a orientação da Súmula 171 do TST e, portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. Consoante preconiza a Súmula 171 do TST, o empregado dispensado por justa causa não tem direito a férias proporcionais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020286-70.2019.5.04.0333. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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