JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020142-80.2018.5.04.0382

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020142-80.2018.5.04.0382, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. INGERÊNCIA DA SEGUNDA RECLAMADA NA PRODUÇÃO. Demonstrada possível contrariedade a Súmula 331, IV, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. INGERÊNCIA DA SEGUNDA RECLAMADA NA PRODUÇÃO. Extrai-se do acórdão recorrido o trecho da sentença que revela a ingerência da segunda reclamada no processo produtivo da primeira reclamada, circunstância que descaracteriza o contrato de facção. Salienta-se que no acórdão recorrido não há prova da ausência da exclusividade. Em razão da ingerência no processo produtiva da primeira reclamada pela segunda reclamada, infere-se que a relação entre as reclamadas é de terceirização. Restando demonstrada a prestação de serviço, impõe-se a responsabilidade subsidiária da tomadora do serviço, quando do descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020142-80.2018.5.04.0382. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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