- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020832-11.2017.5.04.0232, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. O Tribunal Regional impôs a condenação subsidiária da recorrente pelo fato de esta haver se beneficiado dos serviços prestados pelo reclamante . Extrai-se do acórdão, todavia, tratar-se de típico ajuste de facção, por meio da qual a contratada se comprometia apenas a fornecer produtos prontos e acabados (fornecimento de peças e acessórios), sem a contratação de mão de obra. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que não se aplica aos contratos de facção o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST, salvo quando se evidenciar a descaracterização deste contrato pela presença concomitante de exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante, bem como de ingerência na produção das contratadas, fatos inexistentes na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020832-11.2017.5.04.0232. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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