JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010646-96.2015.5.15.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010646-96.2015.5.15.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Demonstrada possível violação do artigo 193, § 4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. 1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com o uso de motocicleta, de forma habitual. Precedentes. 2. No caso dos autos, verificou-se que os empregados da reclamada, no desempenho de suas funções, utilizavam motocicletas de forma habitual, em vias públicas, e por período de tempo que não pode ser considerado como extremamente reduzido, razão pela qual, é devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010646-96.2015.5.15.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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