- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-27.2017.5.09.0121, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DUPLAMENTE DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE E RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO TRT (R$ 20.000,00) PARA R$ 50.000,00. Demonstrada possível violação do art. 5.º, V, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DUPLAMENTE DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE E RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO TRT (R$ 20.000,00) PARA R$ 50.000,00. No caso, a ofensa à integridade moral da reclamante restou demonstrada, na medida em que o Tribunal Regional deixa registrado a ocorrência de dois motivos discriminatórios que levaram a reclamada a dispensar a autora, quais sejam, o fato da reclamante ser portadora de câncer de mama - doença estigmatizante-, e o fato de a reclamante mover ação trabalhista visando o reconhecimento de doença ocupacional. Assim, considerando as provas registradas pelo Tribunal Regional que revelam a gravidade da conduta da empresa pela dispensa duplamente discriminatória, conclui-se que o valor da indenização por danos morais deve ser majorado de R$ 20.000,00 para R$ 50.000,00. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. 1. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL . 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. CARACTERIZAÇÃO (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 443 DO TST). DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO (TEMA PREJUDICADO EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000985-27.2017.5.09.0121. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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