JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011045-35.2017.5.03.0183

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011045-35.2017.5.03.0183, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. ART. 4.º, I, DA LEI 9.029/95. PEDIDO NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA . Em relação ao pedido de remuneração em dobro, correspondente ao período de afastamento, embora esteja presente na petição inicial, não integra as razões de recurso de revista. Assim, para sanar a apontada contradição, acolho os presentes embargos de declaração, para, corrigindo - a no seu mérito, afastar os fundamentos relacionados ao art. 4.º, I, da Lei 9.029/95 e determinar que a parte dispositiva do acórdão passe a ter a seguinte redação: " Como consequência lógica do conhecimento do recurso de revista , por contrariedade à Súmula 443 do TST, DOU-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a natureza discriminatória da dispensa da autora, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ". Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011045-35.2017.5.03.0183. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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