- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011727-06.2017.5.15.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Regional manteve a condenação ao adicional por acúmulo de função com fulcro na premissa de que o reclamante, contratado como vigia, exercia além das atribuições dessa profissão, também diversas daquelas próprias de radialista, a saber, de operador de mesas, editor de reportagens apresentador e produtor. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 2º e 4º da Lei nº 6.615/78 mediante reexame de fatos e provas alusivos às atividades exercidas pelo reclamante, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011727-06.2017.5.15.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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