- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011331-83.2015.5.15.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Regional, apoiado no acervo probatório constante dos autos e insuscetível de reexame nesta etapa processual, à luz da Súmula 126 do TST, consignou que o obreiro se ativava não só como porteiro, mas também executava uma das funções inerentes ao almoxarife técnico, qual seja o registro de entrada e de saída de equipamentos da empresa. Concluiu, na hipótese, que não seria o caso de se reconhecer a existência de outro vínculo empregatício, mas sim de acúmulo de função, sendo devido o adicional, fixado em 20%, em face do exercício de função própria dos radialistas, que se distingue da sua função principal, qual seja de porteiro. Diante de tal contexto, não se verifica ofensa literal aos artigos 456 e 818 da CLT e 373, I, do CPC/15. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011331-83.2015.5.15.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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