- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Recurso de Revista 0001341-29.2018.5.12.0048, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA AFASTAR A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DEVOLVER OS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO . 1. A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC ( "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" ), é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . 2. No caso, as alegações articuladas no agravo encontram-se desfocadas dos fundamentos contidos na decisão monocrática, tendo em vista que tratam do tema "responsabilidade subsidiária", assunto desconexo com a realidade dos autos. 3. Desatendido o contido da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001341-29.2018.5.12.0048. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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