JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001977-97.2016.5.08.0202

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0001977-97.2016.5.08.0202, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST QUANTO A UM TEMA E DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A E DO § 8º DO ARTIGO 896 DA CLT NOS TEMAS RESTANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DO AGRAVO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. ART. 1.021, §1º, DO NCPC. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Considerados os fundamentos que orientaram a decisão agravada - aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST (quanto a um tema) e descumprimento dos incisos I e III do §1º-A e do § 8º do art. 896 da CLT (quanto aos demais temas) - , a ausência de ataque específico, nas razões do agravo, em desatenção ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001977-97.2016.5.08.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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