JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010622-09.2016.5.03.0184

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010622-09.2016.5.03.0184, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DE DEPÓSITO RECURSAL . SÚMULA 463, II, TST . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO. "ZONA B" DA ISO 2631-1. PAGAMENTO DEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 192 da CLT, e, no mérito, foi dado provimento para "condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, do período de 29/04/2011 a 12/08/2014 (...)" , uma vez que as razões expendidas pelo reclamado agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010622-09.2016.5.03.0184. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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