- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011439-14.2016.5.03.0042, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE "VIBRAÇÃO". REGIÃO OU ZONA "B" DA ISO 2.631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE . Demonstrada possível violação do art. 189 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 1.1. Na forma do art. 7º, XIV, da Constituição Federal e da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, o turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pela realização de atividades que abranjam ao menos em parte os períodos diurno e noturno, com alternância periódica entre eles. 1.2. No caso dos autos, em face dos escassos elementos fáticos registrados no acórdão a quo , são nebulosos os dados sobre os horários de trabalho cumpridos pelo autor. Consta apenas que estes eram muito variados, não sendo possível, contudo, saber se coincidiam ao menos em parte com o período noturno e o diurno, bem como se havia alternância entre eles e em qual periodicidade. Esbarra o apelo no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE "VIBRAÇÃO". "REGIÃO OU ZONA B" DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Partindo da premissa fática lançada no acórdão do Tribunal Regional, de que a perícia técnica constatou que o reclamante exercera suas atividades exposto à vibração situada na "região ou zona B", como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, devido é oadicional de insalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE, até o advento da Portaria 1.297/2014, que alterou os limites de tolerância. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011439-14.2016.5.03.0042. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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