JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010602-49.2016.5.03.0109

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010602-49.2016.5.03.0109, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA "B" DA ISO 2631-1. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA "B" DA ISO 2631-1. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional afastou a caracterização da insalubridade, concluindo que o nível de vibração inserido na Região "B" do gráfico constante do Anexo da ISO 2631 caracteriza apenas uma zona de cautela, não ensejando a percepção do referido adicional. O entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, em relação ao período anterior à edição da Portaria MTE n° 1.297/2014, é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, quando constatada, através de perícia técnica, a submissão do empregado a níveis de vibração inseridos na zona "B" do diagrama demonstrativo do grau de risco da Norma ISO 2631-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010602-49.2016.5.03.0109. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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