JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0114700-87.2007.5.01.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0114700-87.2007.5.01.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Observa-se que, no caso, foi exercido o juízo de retratação diante de os parâmetros fáticos adotados pelo Tribunal Regional embasarem a responsabilidade subsidiária do ente público no mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. 3 - De acordo com o entendimento consagrado na Súmula nº 126 do TST, no atual estágio em que se encontra o processo não se admite o revolvimento de fatos e provas. Desta feita, a este Tribunal Superior cabe a uniformização da jurisprudência considerando os elementos fáticos consubstanciados no acórdão do Regional. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0114700-87.2007.5.01.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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