Embargos de Declaração 0159000-53.2009.5.08.0202
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma exerceu juízo de retratação, para não conhecer do recurso de revista da reclamante, porque o acórdão da Sexta Turma que havia responsabilizado o ente público contrariou a tese vinculante do STF. O reclamado opõe embargos de declaração, refutando sua responsabilização …